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A Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, estabelece que
a autorização para a supressão de exemplares arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, em lotes urbanos, situados em áreas de preservação permanente e fora de unidades de conservação, será emitida pelo órgão estadual competente.
nas Áreas de Proteção aos Mananciais – APMs da Região Metropolitana de São Paulo, o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades executados em território municipal que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local será conduzido pelo Estado.
parques temáticos, com capacidade superior a 4000 pessoas/dia, são classificados como empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.
cemitérios localizados nas Áreas de Proteção aos Mananciais – APMs da Região Metropolitana de São Paulo são classificados como empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.
linha de transmissão, operando com tensões igual ou superior a 69 KV, e subestações associadas são caracterizadas como de alto impacto ambiental de âmbito local.