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A Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018 aborda a...

A Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018 aborda a compatibilização dos municípios com as ações administrativas concernentes ao licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Assim, define que, dentre as demais condicionantes estabelecidas, os Municípios que, segundo o critério de número de habitantes, estiverem aptos a realizar apenas o licenciamento ambiental de atividades


A

de BAIXO impacto ambiental local, poderão optar por realizar também o licenciamento ambiental de atividades de MÉDIO impacto ambiental local, se contarem com uma equipe técnica multidisciplinar de, no mínimo, 6 profissionais.


B

de BAIXO impacto ambiental local poderão optar por efetuar também o licenciamento de atividades de ALTO impacto ambiental local, se contarem com uma equipe técnica multidisciplinar de, no mínimo, 5 profissionais.


C

de ALTO impacto ambiental local poderão optar por efetuar apenas o licenciamento de atividades de MÉDIO impacto ambiental local, se contarem com uma equipe técnica multidisciplinar de, no mínimo, 5 profissionais.


D

de MÉDIO impacto ambiental local poderão optar por efetuar também o licenciamento de atividades de ALTO impacto ambiental local, se contarem com uma equipe técnica multidisciplinar de, no mínimo, 6 (seis) profissionais.


E

de MÉDIO impacto ambiental local, poderão optar por efetuar também o licenciamento de atividades de ALTO impacto ambiental local, se contarem com uma equipe técnica multidisciplinar de, no mínimo, 8 profissionais.