

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018 aborda a compatibilização dos municípios com as ações administrativas concernentes ao licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Assim, define que, dentre as demais condicionantes estabelecidas, os Municípios que, segundo o critério de número de habitantes, estiverem aptos a realizar apenas o licenciamento ambiental de atividades
de BAIXO impacto ambiental local, poderão optar por realizar também o licenciamento ambiental de atividades de MÉDIO impacto ambiental local, se contarem com uma equipe técnica multidisciplinar de, no mínimo, 6 profissionais.
de BAIXO impacto ambiental local poderão optar por efetuar também o licenciamento de atividades de ALTO impacto ambiental local, se contarem com uma equipe técnica multidisciplinar de, no mínimo, 5 profissionais.
de ALTO impacto ambiental local poderão optar por efetuar apenas o licenciamento de atividades de MÉDIO impacto ambiental local, se contarem com uma equipe técnica multidisciplinar de, no mínimo, 5 profissionais.
de MÉDIO impacto ambiental local poderão optar por efetuar também o licenciamento de atividades de ALTO impacto ambiental local, se contarem com uma equipe técnica multidisciplinar de, no mínimo, 6 (seis) profissionais.
de MÉDIO impacto ambiental local, poderão optar por efetuar também o licenciamento de atividades de ALTO impacto ambiental local, se contarem com uma equipe técnica multidisciplinar de, no mínimo, 8 profissionais.