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Em conformidade com a Resolução CONAMA 237/1997 — Licenciamento Ambiental, sobre os prazos do empreendedor para atender à solicitação de esclarecimentos e complementações formuladas pelo órgão ambiental competente, é CORRETO afirmar que:
O prazo máximo é de 4 meses, e seu não atendimento implica o arquivamento do pedido de licença.
O prazo máximo é de 2 meses, prorrogável sem justificativa.
O prazo máximo é de 3 meses, e sua prorrogação não depende de concordância do empreendedor e do órgão ambiental.
O prazo máximo é de 1 mês, automaticamente prorrogável.