

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação a fabricação, manipulação, fracionamento, acondicionamento, distribuição, importação, armazenamento, exportação ou comercialização de produtos destinados à alimentação animal, os estabelecimentos que os realizam ficam obrigados a:
dispor de responsável técnico devidamente identificado perante ao Ministério da Saúde.
enviar relatório semestral de fabricação, importação, exportação e comercialização, no prazo previsto, ao órgão de fiscalização competente no âmbito da unidade federativa onde se localizar o estabelecimento.
executar o controle da qualidade dos produtos destinados à alimentação animal, enviando mensalmente os resultados ao órgão fiscalizador responsável.
realizar os registros dos estabelecimentos e de seus produtos, bem como a renovação desses registros, junto à unidade organizacional competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
comunicar previamente ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento eventuais reformas, ampliações ou modificações nas estruturas físicas e equipamentos.