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Resolução do CONAMA nº 006/1986 dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão e aprova os novos modelos para publicação de licenças. No tocante às instruções para disseminação em Diário Oficial Estadual, “A publicação dos pedidos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença, deverá ser feita no Diário Oficial do Estado ou no da União, obedecendo aos critérios constantes da Portaria nº 11/69, de 30 de junho de 1983, da Diretoria Geral do Departamento de Imprensa Nacional”. O prazo, subsequente à data do requerimento e/ou da concessão da licença, previsto para ser publicada, ocorre em
até 90 (noventa) dias corridos.
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