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Todo o usuário que comparecer perante um notário como parte direta ou indiretamente interessada em um ato notarial, ainda que por meio de representantes, independentemente de ter sido o notário escolhido pela parte outorgante, outorgada ou por um terceiro, será considerado como:
Cliente do registro imobiliário.
Cliente do serviço notarial.
Beneficiário final do serviço notarial.
Tomador notarial.