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“Todo veículo utilizado para o transporte de água potável natural deverá atender às condições higiênico-sanitárias, devendo os caminhões-pipa serem desinfectados sempre que houver mudanças na origem da água e, obrigatoriamente, a cada 06 (seis) meses, de modo a assegurar a potabilidade da água transportada”. (Portaria Nº 491/2015- GS/SESAP- RN).
Obrigatoriamente, o teor de cloro residual no tanque do veículo transportador deve ser mantido entre
0,1 e 1mg/L.
0,5 e 5mg/L.
1 e 10mg/L.
5 e 10mg/L.