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O atendimento psicológico deve compor a atenção ofertada por órgãos e entidades no Sistema de Garantia de Direitos, em acordo com as orientações expressas na Resolução CONANDA nº 169/2014, que dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista no ECA. A atuação da psicologia, na rede de proteção de crianças e adolescentes em situação de violência sexual,
é exclusivamente baseada na escuta psicológica, respeitando a legislação profissional e os marcos teóricos, técnicos, éticos e metodológicos da psicologia como ciência e profissão.
considera facultativo o direito de estar fundamentada no princípio da proteção integral e na afirmação das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos.
depende da política pública e do serviço que oferece o atendimento em que o psicólogo atuar, e a intervenção psicológica desse profissional irá requerer posições, metodologias e níveis de verticalização diferentes.
deve estar voltada para a atenção emergencial a fim de reduzir os danos sofridos pelos sujeitos, não sendo responsabilidade do profissional as ações posteriores de mudança de condições subjetivas que geram, mantêm ou facilitam a dinâmica e as ameaças abusivas.