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Os Regulamentos Técnicos de identidade e qualidade do leite...

Os Regulamentos Técnicos de identidade e qualidade do leite cru refrigerado, do leite pasteurizado e do leite pasteurizado tipo A fixam a identidade e as características de qualidade que esses produtos de origem animal devem apresentar.


Tendo isso em vista, é INCORRETO afirmar:


A

O leite cru refrigerado destinado à fabricação de leite pasteurizado tipo A não deve apresentar substâncias estranhas a sua composição, tais como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez, reconstituintes da densidade ou do índice crioscópico.


B

Alguns parâmetros físico-químicos que o leite cru refrigerado deve atender são: teor de gordura mínimo de 3 g/100 g; teor mínimo de lactose anidra de 4,3 g/100 g; teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4 g/100 g; acidez titulável entre 0,14 e 0,18 gramas de ácido lático/100 mL.


C

O leite cru refrigerado deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem Padrão em Placas de no máximo 900.000 UFC/mL (novecentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro) e de Contagem de Células Somáticas de no máximo 500.000 CS/mL (quinhentas mil células por mililitro).


D

O leite pasteurizado, de acordo com o conteúdo da matéria gorda, é classificado e denominado como: leite pasteurizado integral (teor de gordura mínimo de 3 g /100 g); leite pasteurizado semidesnatado (teor de gordura mínimo de 0,6 a 2,9 g /100 g); ou leite pasteurizado desnatado (teor de gordura máximo de 0,5 g /100 g).