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A Resolução CONFEA n° 1.073, de 19 de abril de 2016, regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia.
Tendo em vista o que dispõe essa Resolução, é CORRETO afirmar que a competência profissional é a capacidade de utilização de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desempenho de atividades:
de engenharia e agronomia.
de engenharia, agronomia e geociências.
em campos profissionais genéricos obedecendo a padrões de qualidade e produtividade.
em campos profissionais específicos, obedecendo a padrões de qualidade e produtividade.