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Considerando a Resolução CONFEA n° 218, de 29 de junho de 1973, que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, lê-se em seu Art 1º:
“Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico.”
Tendo como base essa Resolução, é CORRETO afirmar:
Essas 18 atividades são específicas dos engenheiros agrônomos e civis por se tratarem das profissões mais antigas e abrangentes.
Dessas 18 atividades, os engenheiros agrônomos não estão habilitados a exercer a “Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção” e a “Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo”.
Essas 18 atividades são comuns à maioria dos engenheiros, cujas competências específicas são regulamentadas nos artigos subsequentes dessa Resolução.
Dessas 18 atividades, os engenheiros agrônomos não estão habilitados a exercer a “Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação” e a “Atividade 18 - Execução de desenho técnico”.