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O Presidente fará publicar, no dia seguinte, a relação de Vereadores investidos no mandato, organizada de acordo com os critérios fixados neste artigo, a qual, com as modificações posteriores, servirá para o registro do comparecimento e verificação do quórum necessário à aberturá da sessão, bem como as votações nominais. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, o Prefeito e o Vice-Prefeito deverão tomar posse, prorrogável por igual período a requerimento do interessado, a contar: (Art. 17º, & 14º. Resolução nº 447 de 08 de novembro de 2022).
Da diplomação, se eleito Prefeito fora da legislatura.
Da data da nomeação.
Da data de posse.
Da data da assinatura.