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A Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, estabeleceu, entre outras coisas, a classificação da despesa orçamentária segundo a sua natureza. A Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida em relação aos contratados temporariamente, será classificada no orçamento de um Município do seguinte modo:
Categoria econômica: Despesa Corrente; Grupo de Natureza da Despesa: Outras Despesas Correntes; Elemento: Obrigações Patronais.
Categoria econômica: Despesa Corrente; Grupo de Natureza da Despesa: Outras Despesas Correntes; Elemento: Vencimentos e Vantagens.
Categoria econômica: Despesa Corrente; Grupo de Natureza da Despesa: Obrigações Patronais; Elemento: Contribuições Previdenciárias - RGPS.
Categoria econômica: Despesa Corrente; Grupo de Natureza da Despesa: Pessoal e Encargos Sociais; Elemento: Obrigações Patronais.
Categoria econômica: Receita Corrente; Origem: Contribuições; Espécie: Contribuições Sociais.