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"Votação", nos termos do art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapucaia/RJ é o ato complementar da discussão, através do qual o plenário manifesta a sua vontade deliberativa.
Considerando esse conceito, marque a opção CORRETA sobre a "Votação".
O Vereador presente à sessão não poderá escusar-se de votar devendo, porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.
Considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declara aberta a "Discussão".
O Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos do art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapucaia/RJ, fará a devida comunicação ao Presidente, de modo que não será computada sua presença para efeito de "quórum".
Dependerão de voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara a aprovação e as alterações da matéria referente ao Código Tributário do Município.