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Especificamente sobre as "Sessões Extraordinárias" marque a opção CORRETA segundo o Regimento Câmara Municipal de Sapucaia/R1.
A Câmara somente poderá ser convocada extraordinariamente, pelo Prefeito, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar, ou pelo Presidente da Câmara, para apreciação de ato do Prefeito importe em infração político-administrativa ou assunto que, por sua relevância e urgência, mereça a convocação extraordinária de Câmara.
A Câmara somente poderá ser convocada, extraordinariamente, pelo Prefeito ou Presidente da Câmara, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar.
A Câmara somente poderá ser convocada, extraordinariamente, pelo Prefeito ou Presidente da Câmara, para apreciação de ato que importe em infração político-administrativa ou assunto que, por sua relevância e urgência, mereça a convocação extraordinária de Câmara.
A Câmara somente poderá ser convocada, extraordinariamente, pelo Presidente da Câmara, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar, ou para apreciação de ato do Prefeito que importe em infração político-administrativa.