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A aplicação de penalidades a Vereadores é um dos objetos tratados no âmbito do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal. A esse respeito e em conformidade com o referido normativo, é correto o disposto na seguinte alternativa:
O Vereador está sujeito às penalidades de advertência pessoal, advertência em Plenário, censura pública através da imprensa, suspensão do mandato de cinco a 15 quinze dias e cassação do mandato;
A Imunidade Parlamentar concedida pelo Regimento Interno aos Vereadores impõe que eventuais penalidades possam ser aplicadas apenas mediante decisão judicial transitada em julgado, garantido o direito à ampla defesa;
As penalidades de censura pública através da imprensa e de suspensão e cassação do mandato independem de deliberação em Plenário, podendo ser aplicadas pelo Presidente da Mesa Diretora mediante decisão fundamentada;
Os Vereadores submetidos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal são sujeitos à demissão por justa causa na hipótese de recorrência de uma penalidade, desde que na mesma Sessão Legislativa Ordinária.