A Instrução Normativa nº 64, de 18 de dezembro de 2008 do MAPA, aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal. No Capítulo Il, seção IV, da Nutrição, afirma-se que, em casos de escassez ou em condições especiais, de acordo com o plano de manejo orgânico acordado entre produtor e o OAC ou o OCS, será permitida a utilização de alimentos convencionais na proporção da ingestão diária, com base na matéria seca, de:
até 30% para animais ruminantes
até 20% para animais não ruminantes
até 40% para animais não ruminantes
até 50% para animais ruminantes