

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Instrução Normativa nº 50, de setembro de 2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, altera a lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal, conforme prevê o art. 61 do Decreto nº 24.458 de 1934. As doenças presentes na Lista de Notificação Obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial devem ser notificadas, obrigatoriamente, por qualquer cidadão, bem como por todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal. Assinale a alternativa que apresenta somente doenças erradicadas, ou nunca registradas no país em bovinos e bubalinos, que requerem notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial:
metrite contagiosa, arterite viral e tripanosomose (transmitida por tsetsé)
durina/sífilis (Trypanossoma bovis) e pleuropneumonia contagiosa bovina
dermatose nodular contagiosa, pleuropneumonia contagiosa bovina e tripanosomose (transmitida por tsetsé)
arterite viral e dermatose nodular contagiosa