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De acordo com a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
O término da atividade técnica desenvolvida não obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função.
A baixa da ART exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso.
É admitido ao profissional com o registro cancelado, suspenso ou interrompido registrar ART.
O responsável técnico deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço.
O cancelamento da ART deve ser requerido ao Confea pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, e ser instruído com o motivo da solicitação.