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A Resolução 193 de 24 de setembro de 2020 estabelece que o...

A Resolução 193 de 24 de setembro de 2020 estabelece que o CAU/RJ deve emitir o aviso de cobrança dos débitos vencidos ao responsável legal da pessoa jurídica, concedendo o seguinte prazo, em dias, para pagamento ou parcelamento:


A

10


B

15


C

30


D

45


E

60