

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução 193 de 24 de setembro de 2020 estabelece que o CAU/RJ deve emitir o aviso de cobrança dos débitos vencidos ao responsável legal da pessoa jurídica, concedendo o seguinte prazo, em dias, para pagamento ou parcelamento:
10
15
30
45
60