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O art. 2º da Lei nº 12.378/2010 dispõe expressamente todas as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista. Uma dessas atividades e atribuições está apresentada na seguinte alternativa:
execução de desenho técnico
operação, manutenção de equipamento ou instalação
planejamento e implantação de política social
aproveitamento e utilização de recursos naturais
treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária