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No que se refere a competência, composição e estrutura dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, podemos afirmar que:
é de cinco anos o mandato dos conselheiros, sendo permitida apenas uma recondução
a competência para cobrança de anuidades é exclusiva do CAU/BR
apenas as multas e os Registros de Responsabilidade Técnica – RRT podem ser cobrados pelo CAU/BR
é permitida a criação de representações e escritórios descentralizados no território de sua jurisdição, na forma do Regimento Geral do CAU/BR
os CAUs deverão julgar os recursos interpostos contra as decisões administrativas