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No exercício de sua atividade profissional, o arquiteto e...

No exercício de sua atividade profissional, o arquiteto e urbanista deve zelar por sua conduta. Nesse aspecto, a Lei nº 12.378/2010 estabelece que constitui uma infração disciplinar:


A

registrar intempestivamente seu projeto ou trabalho, mesmo nas hipóteses de dispensa de obrigatoriedade


B

delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista


C

efetuar o pagamento das anuidades com atraso


D

apresentar documentos de forma incompleta ao CAU


E

incluir o número do registro do CAU e a atividade a ser desenvolvida em placas e peças publicitárias