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Conforme a Resolução CAU/BR nº 198/2020, além do nome, CPF...

Conforme a Resolução CAU/BR nº 198/2020, além do nome, CPF ou CNPJ e endereço completo da pessoa física ou jurídica notificada, são informações que devem constar na notificação de infração:


A

data da notificação, nome completo, número de matrícula funcional e assinatura do agente de fiscalização


B

data da notificação, indicação do prazo de 15 dias para que a pessoa física ou jurídica notificada regularize a situação


C

informações sobre o processo administrativo de fiscalização


D

registros de peças de divulgação da ação, publicadas nos canais oficiais de comunicação


E

identificação do denunciante, com nome, CPF, endereço, e-mail, incluindo, se possível, telefone