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Nos termos da Resolução nº 143/2017, a alternativa que apresenta respectivamente o prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar, que inicia com o acatamento da denúncia, e o prazo para sua prorrogação, mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF, é:
90 dias – 60 dias
180 dias – 60 dias
90 dias – 90 dias
60 dias – 180 dias
180 dias – 90 dias