Imagem de fundo

Nos termos da Resolução nº 143/2017, a alternativa que...

Nos termos da Resolução nº 143/2017, a alternativa que apresenta respectivamente o prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar, que inicia com o acatamento da denúncia, e o prazo para sua prorrogação, mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF, é:


A

90 dias – 60 dias


B

180 dias – 60 dias


C

90 dias – 90 dias


D

60 dias – 180 dias


E

180 dias – 90 dias