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A Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçada de Extinção – peixes e invertebrados aquáticos reconhecida e regulamentada pelas Portarias MMA nº 445/2014, 98/2015 e 163/2015 especificam que para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) poderá ser permitido o uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes e atendendo minimamente a critérios. Neste âmbito específico, qual critério não está tipificado na Portaria MMA nº 445/2015?
Adoção de medidas indicadas nos Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (PAN) aprovados, quando existentes.
Não ter sido classificada como ameaçada de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa nº 05, de 2004, ou não ser objeto de proibição em normas específicas.
Estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies.
Adoção de medidas de conservação das espécies e de mitigação de ameaças, decorrentes especificamente de recomendações estaduais e municipais.
Existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem tomada de decisão sobre o uso e conservação da espécie na área a ser autorizada.


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