Imagem de fundo

Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de...

Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, tem-se que compete aos Procuradores de Justiça o exercício das atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, sendo certo que, além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Procuradores de Justiça, exceto:


A

Comparecer às sessões de Câmaras Isoladas, Reunidas, Grupo de Câmaras e do Conselho da Magistratura, bem ainda oficiar e emitir parecer escrito e fundamentado nos processos cíveis, criminais e administrativos, inclusive por delegação.


B

Sugerir ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, quando for o caso, a interposição de recursos aos Tribunais locais ou Superiores ou adoção de outras medidas cabíveis, assim como exercer, por designação de Procurador-Geral de Justiça, a direção de órgãos auxiliares e de apoio administrativo.


C

Integrar comissão de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público e integrar comissão de processo administrativo disciplinar instaurado contra membro do Ministério Público.


D

Representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual.