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De acordo com a Resolução de nº 09/2018, emanada do Colégio de Procuradores do Ministério Público, assinale a alternativa incorreta quanto à instrução do inquérito civil público:
O defensor poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos ao seu presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
As notificações para comparecimento conterão o número dos autos, o objeto e a sua finalidade, devendo ser feitas com antecedência mínima de 24 horas, ressalvadas as hipóteses de justificada urgência.
As oitivas serão realizadas pelo presidente ou secretário nomeado nos respectivos e registradas por termo contendo a qualificação da pessoa ouvida e a assinatura dos presentes ou, em caso de recusa, de duas testemunhas.
O presidente poderá deprecar a outro órgão de execução a realização de diligências necessárias para a investigação.