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O Código de Ética e Disciplina dos Profissionais de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 537, de 22 de março de 2018, define que é um dever ou direito do profissional de administração:
defender os seus direitos e interesses como prioridade profissional, afinal, o sustento da família vem do trabalho
prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, da harmonia e da coesão da categoria
participar voluntariamente de eventos promovidos pelas entidades de classe, exigindo obrigatoriamente que sejam subvencionados em suas despesas
exercer a sua profissão em instituição pública ou privada, ainda que as condições de trabalho não sejam as ideais, podendo, inclusive, ser degradantes à classe, se houver perspectiva de melhora a longo prazo
exigir justa remuneração por seu trabalho, sendo-lhe facultado celebrar acordo individual com diminuição de salário, além de buscar a competitividade e a disputa por cargo ou emprego ocupado por colega, ainda que com o aviltamento do salário da profissão