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Em conformidade com o Regimento Interno do CREARJ, a apreciação e a decisão sobre o pedido de registro de um profissional diplomado em instituição de ensino de outro país, a ser encaminhado ao CONFEA para homologação, é de competência privativa:
da Inspetoria
da Estrutura Auxiliar
do Plenário do CREA
da Comissão do Mérito
da Câmara Especializada


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