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O conselheiro federal ou regional que, durante 1 ano...

O conselheiro federal ou regional que, durante 1 ano faltar, sem licença prévia, a um certo número de sessões, consecutivamente ou não, perderá automaticamente seu mandato. De acordo com a Lei nº 5.194/66, esse número de sessões é:


A

8


B

6


C

4


D

3


E

2