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A Lei nº 5.194/66 estabelece o prazo do mandato dos Conselheiros Regionais e indica a renovação anual de uma parte dos membros desse Conselho. Esse prazo e a parcela de renovação anual, respectivamente, são:
2 anos e um terço dos membros
2 anos e metade dos membros
3 anos e um terço dos membros
3 anos e metade dos membros
4 anos e um terço dos membros


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