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A resolução COFFITO nº 415/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, da guarda e de seu descarte, dando outras providências, declara em seu artigo 5º que a esse profissional é:
vedado permitir ao responsável legal o acesso ao prontuário do cliente/paciente/usuário, bem como dar explicações a sua compreensão
permitido negar ao responsável legal o acesso ao prontuário do cliente/paciente/usuário, bem como deixar de dar explicações a sua compreensão
vedado negar ao cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal o acesso a seu prontuário, bem como deixar de dar explicações a sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o cliente/paciente ou terceiros
permitido negar ao cliente/paciente/usuário e a seu responsável legal o acesso a seu prontuário, bem como deixar de dar explicações a sua compreensão, mesmo quando ocasionar riscos para o cliente/paciente ou terceiros