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A resolução COFFITO nº 458/2015, em seu artigo 5º, declara que compete ao terapeuta ocupacional o uso da TA, em suas diferentes áreas de aplicação, com os objetivos de prescrever, desenvolver e confeccionar órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, visando:
minimizar o processo de recuperação, maximizar sequelas e prevenir deformidades
maximizar o processo de recuperação, minimizar sequelas e prevenir deformidades
minimizar o processo de recuperação, maximizar deformidades e prevenir sequelas
maximizar o processo de recuperação, maximizar sequelas e minimizar deformidades