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O Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal é o instrumento que delineia as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo, contemplando as suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas. Acerca das legislaturas e das sessões legislativas, esse Regimento estabelece que
a legislatura se instala com sessão especial de posse dos vereadores; imediatamente após a investidura, proceder-se-á à eleição da Mesa Diretora, em votação nominal secreta.
a sessão especial de posse dos vereadores, no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais, será presidida pelo vereador mais antigo, sendo obrigatório quórum qualificado, com no mínimo de 2/3 dos vereadores eleitos, para ser iniciada, servindo de secretários dois vereadores de legendas diferentes, entre os mais votados.
o prefeito dará posse à Mesa Diretora da Câmara Municipal, composta do presidente, secretários e seus substitutos, na primeira sessão legislativa, realizada no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições parlamentares municipais.
no primeiro ano de cada Legislatura, a Câmara Municipal do Natal realizará curso sobre noções básicas de Direito Constitucional, Administrativo e Tributário, Técnica Legislativa, Lei Orgânica do Município do Natal e Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal para os vereadores que exercerão o seu primeiro mandato nessa Casa Legislativa.