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São requisitos para a promoção horizontal por merecimento estabelecidos pelo Plano de Cargos e Salários do CAU/RS, EXCETO:
Avaliação de desempenho com conceito acima de 80% – através de média simples das avaliações dos últimos 03 anos.
Não ter ocorrido qualquer modalidade de suspensão de contrato de trabalho nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a promoção.
Não ter sofrido suspensão e/ou advertência por escrito, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a promoção.
Não tenha estado em gozo de benefício pelo INSS em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, exceto nos casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais, licença maternidade e/ou outras de acordo com a CLT, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a promoção.
Apresentar, anualmente, atestado de bons antecedentes criminais.