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O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren – MG) publicou em 2020 o Plano...

O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren – MG) publicou em 2020 o Plano de Trabalho do Enfermeiro: subsídios para a realização do diagnóstico situacional do serviço de Enfermagem e proposição de plano de ação estratégico. Quanto à avaliação dos recursos humanos no diagnóstico situacional é CORRETO afirmar que:


A

Após realizar o cálculo de pessoal baseado nos parâmetros da Resolução do Cofen, o enfermeiro deve analisar os resultados, realizar as correções pertinentes, analisar o quadro existente e o quadro necessário e apresentar os dados ao gestor e ao Coren-MG.


B

O enfermeiro tem autonomia para a contratação de pessoal e assim, o enfermeiro responsável técnico não possui o dever de informar ao gestor o quantitativo que ele contratou. Faz cumprir o quantitativo necessário para a realização das atividades de enfermagem e se responsabilizar por tal cálculo.


C

A confecção da escala diária de profissionais de enfermagem deve considerar a classificação de complexidade dos pacientes nas unidades em que ocorre observação e internação e é atribuição delegada apenas ao profissional enfermeiro e Técnico de Enfermagem. Por este motivo, recomenda-se que seja implantado um Sistema de Classificação de Paciente (SCP) diário nessas instituições, e que seja apropriado ao perfil da clientela.


D

A avaliação dos recursos humanos de enfermagem baseia-se na avaliação do perfil da instituição e serviços que são ofertados, e não no perfil do paciente, procedimentos/cuidados que devem ser realizados pela equipe de enfermagem e total de horas despendidas para realizar esses procedimentos ou cuidados.


E

As escalas dos profissionais de enfermagem, tanto de trabalho mensal e diária, devem ser elaboradas privativamente pelo enfermeiro, de forma a assegurar o quantitativo mínimo de profissionais de enfermagem para prestar assistência, articulando e integrando o processo de dimensionamento e distribuição de pessoal de enfermagem. Não se faz necessário garantir o mínimo de profissionais no setor caso haja profissionais em férias, em virtude de ser um direito garantido por lei.