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O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren – MG) publicou em 2020 o Plano de Trabalho do Enfermeiro: subsídios para a realização do diagnóstico situacional do serviço de Enfermagem e proposição de plano de ação estratégico. Quanto à avaliação dos recursos humanos no diagnóstico situacional é CORRETO afirmar que:
Após realizar o cálculo de pessoal baseado nos parâmetros da Resolução do Cofen, o enfermeiro deve analisar os resultados, realizar as correções pertinentes, analisar o quadro existente e o quadro necessário e apresentar os dados ao gestor e ao Coren-MG.
O enfermeiro tem autonomia para a contratação de pessoal e assim, o enfermeiro responsável técnico não possui o dever de informar ao gestor o quantitativo que ele contratou. Faz cumprir o quantitativo necessário para a realização das atividades de enfermagem e se responsabilizar por tal cálculo.
A confecção da escala diária de profissionais de enfermagem deve considerar a classificação de complexidade dos pacientes nas unidades em que ocorre observação e internação e é atribuição delegada apenas ao profissional enfermeiro e Técnico de Enfermagem. Por este motivo, recomenda-se que seja implantado um Sistema de Classificação de Paciente (SCP) diário nessas instituições, e que seja apropriado ao perfil da clientela.
A avaliação dos recursos humanos de enfermagem baseia-se na avaliação do perfil da instituição e serviços que são ofertados, e não no perfil do paciente, procedimentos/cuidados que devem ser realizados pela equipe de enfermagem e total de horas despendidas para realizar esses procedimentos ou cuidados.
As escalas dos profissionais de enfermagem, tanto de trabalho mensal e diária, devem ser elaboradas privativamente pelo enfermeiro, de forma a assegurar o quantitativo mínimo de profissionais de enfermagem para prestar assistência, articulando e integrando o processo de dimensionamento e distribuição de pessoal de enfermagem. Não se faz necessário garantir o mínimo de profissionais no setor caso haja profissionais em férias, em virtude de ser um direito garantido por lei.
O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (COREN-MG) lançou, em 2020, o Plano de Trabalho do Enfermeiro: Subsídios Para a Realização do Diagnóstico Situacional do Serviço de Enfermagem e Proposição de Plano Estratégico (COREN, 2020). Quanto à leitura deste material, podemos afirmar que a alternativa CORRETA é:
A gestão de materiais é uma área importante para a dimensão organizativa de uma instituição, mas é uma atividade não inerente ao profissional de enfermagem.
Os instrumentos gerenciais de enfermagem são o conjunto de instrumentos que visam subsidiar adequadamente a organização e os registros do serviço de enfermagem, mas não para subsidiar a necessidade de educação permanente.
As anotações de enfermagem são extremamente relevantes, mas ainda não é considerado um documento legal.
As escalas de enfermagem são documentos comprobatórios sobre o dimensionamento planejado e realizado cotidianamente em todos os tipos de serviço e associada aos instrumentos que mensuram a complexidade de cuidados dos pacientes.
A evolução e anotação de Enfermagem são elementos iguais e devem ser realizados por toda a equipe de Enfermagem (auxiliares; técnicos e enfermeiros).
Avalie as afirmações abaixo sobre a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar previstos no Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem.
I - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento.
II - Como medida cautelar e a fim de que o empregado não venha a influir na apuração da irregularidade, este poderá ser afastado do exercício de seu cargo/ emprego pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
III - O processo disciplinar será conduzido unicamente pela autoridade competente, a qual deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou ter nível de escolaridade superior ao do indiciado.
IV - O julgamento fora do prazo legal implica nulidade do processo.
Está correto apenas o que se afirma em
I e II.
II e IV.
III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
Considere o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) e associe corretamente os seus órgãos internos aos seus respectivos atos de competência.
ÓRGÃOS INTERNOS
(1) Plenário
(2) Diretoria
ATOS DE COMPETÊNCIA
( ) Prover os cargos em comissão, as funções gratificadas e os empregos da Autarquia.
( ) Aprovar as alterações do Regimento Interno do Coren-MG, encaminhando-as ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) para ciência ou homologação.
( ) Autorizar a criação de Comissões Especiais, bem como a criação e supressão de Câmaras Técnicas.
( ) Julgar recurso do empregado do Coren-MG, em caso de penalidade aplicada pelo Presidente.
A sequência correta dessa associação é
1, 1, 2, 2.
1, 2, 2, 1.
2, 1, 1, 2.
2, 2, 1, 1.
2, 1, 2, 1.
Segundo a Lei nº 5.905/73, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício profissional da enfermagem.
Avalie o que se afirma sobre as competências dos Conselhos Regionais.
I - Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional.
II - Definir o modelo das carteiras de identidade profissional.
III - Elaborar, alterar e aprovar o Código de Ética de Enfermagem.
IV - Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
V - Deliberar sobre a inscrição do profissional no Conselho, bem como o seu cancelamento.
Está correto apenas o que se afirma em
I e V.
II e III.
IV e V.
I, II e III.
I, II e IV.


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Segundo a deliberação COREN-MG nº 168, de 05 de agosto de 2010, são atribuições específicas do técnico e auxiliar de enfermagem nos serviços de esterilização de materiais:
Contribuir com as ações de programas de prevenção e controle de infecção e de eventos adversos.
Realizar testes de validação do processo e estocar, distribuir, registrar e controlar a saída de materiais.
Encaminhar os materiais para o setor de esterilização e supervisionar o funcionamento dos equipamentos.
Executar ações de acordo com as normas estabelecidas e acatar o processo de padronização dos insumos e uso de EPI.
Participar do planejamento e desenvolvimento do programa de estágios e acompanhar estudantes durante visitas técnicas.
A inscrição é o ato pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de enfermagem.
A definição sobre o tipo de inscrição concedida pelo Coren-MG está corretamente indicada em
inscrição definitiva remida - concedida para exercício profissional permanente e cumulativo em mais de um Estado.
inscrição definitiva principal - concedida para exercício profissional permanente e cumulativo em mais de um Estado.
inscrição definitiva remida - concedida a isenção do pagamento de anuidades ao profissional que cumpra determinados requisitos, como votar e ser votado.
inscrição definitiva principal - concedida ao profissional que cumpre regularmente com as obrigações financeiras e mantém residência em mais de um Estado.
inscrição definitiva secundária - concedida para exercício profissional permanente e cumulativo na área de jurisdição do Conselho Regional de Minas Gerais.
As profissões têm seus órgãos representativos instituídos por leis federais e o objetivo destes órgãos é registrar, disciplinar e fiscalizar o exercício dos profissionais no desempenho de suas atividades. Compete ao conselho Regional de enfermagem deliberar sobre inscrição e o cancelamento dos profissionais de enfermagem.
Segundo as inscrições no Conselho regional de enfermagem é correto afirmar, EXCETO:
A inscrição definitiva é concedida ao profissional de enfermagem que está de posse de seu diploma devidamente registrado no órgão competente.
A inscrição remida é concedida ao profissional que se aposentou.
Um profissional pode atuar ao mesmo tempo em qualquer parte do país desde que tenha inscrição definitiva.
A inscrição provisória é concedida ao profissional que está de posse da declaração de conclusão de curso.