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A Resolução CAU/BR nº 154/2017 aprova a regulamentação da aplicação de sanções de natureza ético-disciplinar às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da Arquitetura e Urbanismo, nos termos do § 2º do Art. 19 da Lei nº 12.378/2010, e do Art. 122 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, e dá outras providências. Para fins da referida resolução, são consideradas circunstâncias agravantes na aplicação de sanções ético-disciplinares, EXCETO:
Dano material reversível.
Dano irreversível ao meio ambiente natural e construído.
Danos temporários à integridade física.
Causa mortis.
Dano moral ao nome da pessoa.