

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sérvulo é empregado público na Câmara de Vereadores do Município e foi designado para ocupar função de confiança na Casa Legislativa Municipal. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Resolução no 04/2022, é correto afirmar que Sérvulo
não poderá acumular os valores do seu salário base do emprego público com eventual gratificação da função de confiança da Câmara Municipal.
poderá optar pela percepção da diferença entre o salário base do seu emprego público e a parcela fixa da gratificação da função de confiança ou por 40% (quarenta por cento) do salário base.
poderá optar pela percepção da diferença entre o salário base do seu emprego público e parcela fixa da gratificação da função de confiança ou por 50% (cinquenta por cento) do salário base.
deverá optar entre perceber o valor integral da remuneração do seu emprego público e o valor do maior vencimento dos servidores da Câmara Municipal, acrescido de 20% (vinte por cento) referentes à gratificação da função de confiança.
deverá optar entre perceber o valor integral da remuneração do seu emprego público e o valor do maior vencimento dos servidores da Câmara Municipal, acrescido de 30% (trinta por cento) referentes à gratificação da função de confiança.