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Em conformidade com a Lei Municipal nº 95/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre as penalidades, assinalar a alternativa INCORRETA:
Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes.
A pena de suspensão não poderá ultrapassar sessenta dias.
Poderá ser aplicada mais de uma pena disciplinar pela mesma infração.
A demissão por inassiduidade ou impontualidade somente será aplicada quando caracterizada a habitualidade, de modo a representar séria violação dos deveres e das obrigações do Servidor, após anteriores punições por advertência ou suspensão.