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O Provimento nº 74/2018 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre padrões mínimos de Tecnologia da Informação (TI) para a segurança, a integridade e a disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro. Sobre a Tecnologia da Informação nos serviços notariais e de registro, prevista no provimento, é correto afirmar que
os padrões, mínimos e máximos a serem adotados, estão dispostos no anexo do provimento, independente das classes nele definidas.
a mídia eletrônica de segurança poderá ser armazenada na instalação da serventia ou em local distinto, observada a segurança física e lógica necessária.
todos os componentes de software utilizados pela serventia deverão estar devidamente licenciados para uso comercial, admitindo-se os de código aberto ou de livre distribuição.
os livros e os atos eletrônicos que integram o acervo dos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados mediante cópia de segurança backup feita em intervalos entre 24 e 48 horas da lavratura dos atos.