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Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem-estar e a organização social de uma cidade. A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira função é a legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do município. A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. A Câmara também tem funções administrativas restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno. NÃO contempla uma competência exclusiva da Câmara Municipal de Guarapari:
Criar Comissões Especiais de Inquérito.
Conceder licença ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
Proceder à tomada de contas do Prefeito quando apresentadas no prazo legal.
Convocar o Prefeito, os Secretários Municipais e os responsáveis pela Administração Direta e Indireta de empresas públicas de economia mista e fundações para prestar esclarecimentos sobre matéria previamente determinada e de sua competência.