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De acordo a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003, os documentos...

De acordo a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003, os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica, pelo prazo mínimo de:


A

2 ANOS


B

3 ANOS


C

4 ANOS


D

5 ANOS


E

6 ANOS