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Nos termos do Regimento Interno da Câmara Vereadores de São João do Oeste/SC, o Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos deverão apresentar seus diplomas, declaração pública de seus bens, documento comprobatório de desincompatibilização, à secretaria Administrativa da Câmara, antes da sessão de Instalação, caso não cumpram, estarão sob pena de:
caducidade do mandato.
interdição do mandato.
renuncia do mandato.
extinção do mandato.