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O Regimento Interno da Câmara Vereadores de São João do Oeste/SC dispõe que o Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, através das funções legislativas, fiscalizadoras, julgadoras, administrativa e de assessoramento, bem como sua constituição, estrutura, atribuições, competência e funcionamento. Sobre o referido Regimento Interno, poderão ser realizadas reuniões ordinárias em locais fora da sede da Câmara quando:
Haver interesse, e aprovação de no máximo de 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
Haver interesse, e aprovação de no máximo de 2/5 (dois quintos) dos Vereadores.
Haver interesse, e aprovação de no mínimo de 2/5 (dois quintos) dos Vereadores.
Haver interesse, e aprovação de no mínimo de 2/3 (dois terços) dos Vereadores.