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De acordo com a Resolução CFESS n° 273, de 13 de março de 1993. Título II – Dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do Assistente Social Constituem direitos do Assistente Social. EXCETO:
livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
aproveitar-se de situações decorrente da relação Assistente Social-usuário, para obter vantagens pessoais ou para terceiros;