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De acordo com o que dispõe a Portaria Interministerial no 4.226/2010, o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da
legalidade, da reserva legal, da proporcionalidade, da razoabilidade e da prudência.
legalidade, da celeridade, da efetividade, da supremacia do poder público e da conveniência.
anterioridade, da ampla defesa, da razoabilidade, do contraditório e do devido processo legal.
legalidade, da necessidade, da proporcionalidade, da moderação e da conveniência.
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da igualdade.