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Ao dispor sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos, a Resolução CONANDA no 169 de 2014 determina que tal atendimento deve ser realizado, sempre que possível, por equipe interprofissional, respeitando-se a autonomia técnica das intervenções. Recomenda, também, em seu artigo 3o (§ 3o), que o compartilhamento de informações entre os diversos órgãos deverá ser feito
em situações de menor gravidade.
a todos os interessados.
entre profissionais.
quando autorizado.
nos limites da lei.