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Ao estabelecer procedimentos em relação à criança ou adolescente fora do país de origem, a Resolução CONANDA no 232/2022, caracteriza aqueles que se encontram desacompanhados ou separados. Também se refere aos indocumentados, como aqueles que não possuem nenhuma documentação válida comprobatória de sua identidade ou filiação. Independentemente de estarem acompanhados, separados ou desacompanhados, a ausência de documentação comprobatória de identidade ou filiação não constituirá impedimento para sua
naturalização.
proteção integral.
adoção internacional.
emigração.
regularização.